Quem cuida de nós Profissionais de Saúde? (22-11-2015)
Apesar da enorme importância dada à Saúde Ocupacional pelas autoridades em saúde do país (DGS) que a definem como uma área de intervenção prioritária. Apesar da definição de uma política de promoção e fiscalização da saúde do trabalho, através do Programa Nacional de saúde Ocupacional (PNSOC) que está em vigor até 2017.
Ao ler esta notícia percebemos que ainda há um longo caminho a percorrer para transformar este conjunto de intenções numa realidade. A meu ver, parece-me que cada vez mais a Saúde Ocupacional não é valorizada (e contextualizando) especialmente nas Instituições públicas de saúde. Contribui também para esta situação, o facto de toda a hierarquia hospitalar estar vocacionada para a acção curativa e por isso colocarem menos ênfase na perspectiva da prevenção.
Esta publicação evidencia a falta de organização, planeamento e investimento de muitos conselhos de administração, o que favorece as acções estritamente curativas, cada vez mais pontuais e sem qualquer preocupação com a promoção da saúde e prevenção dos riscos nos profissionais de saúde.
Quando surgem problemas nada mais conveniente que "as situações reportadas estão a ser acompanhadas pelo Serviço de Saúde Ocupacional seguindo a terapêutica e protocolo definidos para este tipo de situações".
Apetece perguntar para que serve a orientação da direcção Geral de Saúde 010/2014 - Vigilância da Tuberculose nos profissionais de saúde.
Apetece perguntar que condições de funcionamento deu este Conselho de Administração ao Serviço de Saúde Ocupacional?
Apesar da evidência deste problema, percebo que poucos querem discutir as situações, expor os problemas e tentar encontrar soluções trabalhando com as causas. Alguns parecem mais interessados em tentar escondê-los com desculpas e desresponsabilização.
Parece evidente que a prevenção dos riscos passa pela implementação de medidas de controlo e engenharia (confinação, ventilação geral e localizada), boas práticas de trabalho (traduzidas em procedimentos que incluam informação de segurança), equipamento de protecção individual adequado, organização do trabalho, sistemas de alerta e formação e informação de todos os profissionais. Porque não se faz, se é simples?
Se me surpreende (para não usar outro termo) que a Autoridade para as Condições do Trabalho serviço do Estado que visa a promoção da melhoria das condições de trabalho e promoção da segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de actividade privados, apenas em 2014 lançou um Concurso público para prestação de serviços de medicina do trabalho, mais me surpreende que as instituições públicas de saúde estejam excluídas da missão do ACT: controlo do cumprimento do normativo laboral no âmbito das relações laborais. Porquê?
Os hospitais EPE são hospitais com estatuto de Entidades Públicas Empresariais (EPE) enquadradas dentro do Sector Empresarial do Estado, nas quais o ACT ( também uma Entidade Pública ) refere que não tem competencia para intervir, no entanto a DGS refere na Circular Informativa Nº: 05/DSPPS/DCVAE que as entidades públicas empresariais, estão abrangidas pelo regime geral de segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009) e a orientação 008/2014, refere que a responsabilidade do Centro Hospitalar/Hospital em matéria de saúde ocupacional abrange todos os seus trabalhadores, independentemente do vínculo contratual, incluindo os subcontratantes, os estagiários remunerados e os aprendizes, de acordo com o disposto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
Daqui se conclui: aplica-se o Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009 ), mas a actividade inspectiva e o controlo do cumprimento da legislação ( missão do ACT) fica para quem? Que vocação tem a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde para realizar ações de inspeção e fiscalização na área das condições e saúde do Trabalho ?
Apetece perguntar: quem cuida de nós Profissionais de Saúde?